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TERMOS E CONDIÇÕES IRB E-SPORTS

Por este instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, CARLOS RAFAEL SANQUE – MEI, com nome fantasia IRB E-SPORTS, CNPJ 17.971.076/0001-67, com sede na com sede na Rua Antonio Manoel, nº 414, apt 103, Parque João Maria, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28027-322, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e a Pessoa Física individualizada e identificada no cadastro realizado para fruição dos serviços referidos neste instrumento, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, tem entre si justo e avençado o seguinte:


DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de organização de corridas e competições de automobilismo virtual online por parte da contratada, consistindo especialmente, mas não exclusivamente, de campeonatos oficiais e eventos especiais, conforme as opções selecionadas pelo contratante através do website iracingbrasil.com.br e seus subdomínios.


1.1 – A contratação dos serviços é pessoal e intransferível.


1.2 – O contratante tem a obrigação de manter cadastro atualizado no website iracingbrasil.com.br durante a vigência do serviço contratado, incluindo endereço físico para eventual entrega de premiações, e endereço eletrônico permanente para contato, autorizando o recebimento de email do domínio @iracingbrasil.com.br no seu filtro anti-spam, se houver.


1.3 – O cancelamento da contratação pode ser solicitado através de formulário disponível online no website iracingbrasil.com.br, sendo passível de reembolso somente quando o cancelamento for solicitado antes do início do evento ou campeonato contratado, ou quando o mesmo for cancelado por iniciativa da contratada.


1.4 – Um evento ou campeonato poderá ser cancelado por iniciativa da contratada caso haja número insuficiente de pilotos inscritos, ou por motivo de força maior. O número mínimo necessário de pilotos inscritos será definido no Regulamento Específico de cada competição.

1.5 – A contratação dos serviços por menores de 18 anos e condicionada à permissão dos patrocinadores do evento, quando houver, além de autorização expressa dos pais ou representantes legais. A utilização dos serviços da contratada é vedada a menores de 13 anos.


DOS SERVIÇOS


Cláusula 2ª. A contratação dos serviços pelo contratante no website iracingbrasil.com.br é o que vincula as partes neste instrumento. Seguem as especificidades dos principais serviços oferecidos pela contratada.


2.1 – CADASTRO GRATUITO. O cadastro gratuito permite ao contratante utilizar a área de suporte ao cliente no website iracingbrasil.com.br, bem como ser informado via e-mail sobre novos serviços, eventos, promoções e outras informações consideradas relevantes pela contratada. O cadastro gratuito não inclui o direito automático à participação em qualquer evento ou campeonato organizado pela contratada, devendo o contratante realizar a inscrição específica para tal fim.


2.2 – CAMPEONATOS. A contratada organizará campeonatos que farão parte de seu calendário oficial de competições, com duração trimestral, semestral ou anual. Os campeonatos possuem premiação, moderação ativa durante as corridas e transmissão ao vivo.


2.3 – EVENTOS ESPECIAIS. A contratada organizará eventos especiais, não vinculados aos campeonatos. As inscrições para os eventos poderão ser gratuitas ou pagas, observado o limite de vagas ofertadas. Nestes eventos, a disponibilidade ou não de premiação, transmissão ao vivo e moderação ativa ficam a critério exclusivo da contratada.


2.4 – MODERAÇÃO ATIVA. Para os campeonatos e eventos que incluem moderação ativa, os incidentes ocorridos durante as corridas serão analisados e eventuais punições aplicadas por uma equipe designada como direção de prova, de acordo com critérios estabelecidos no Regulamento Geral do IRB e-Sports e no Regulamento Específico da competição.


2.5 – TRANSMISSÃO AO VIVO. Para os campeonatos e eventos que incluem transmissão ao vivo, esta será realizada através do canal do YouTube da contratada, ou qualquer outro meio que venha a ser utilizado futuramente para viabilizar as transmissões (sejam serviços como Facebook, Twitch ou outros e, ainda, transmissão via canais de TV, aberta ou fechada). As transmissões terão narrador e, havendo disponibilidade, comentarista.


2.6 – A contratada oferece, ainda, serviços de organização e transmissão de campeonatos de automobilismo virtual online, utilizando o simulador iRacing, para quaisquer interessados em ter seu evento transmitido, se utilizando da expertise da contratada. Preços, pacotes e condições deverão ser inquiridos através do formulário de contato no website iracingbrasil.com.br.


DOS REQUISITOS


Cláusula 3ª. Para que o contratante faça a fruição dos serviços oferecidos pela contratada, o mesmo deverá obrigatoriamente ser assinante do simulador iRacing, cujos planos podem ser encontrados no website www.iracing.com. Da mesma forma, a aquisição de conteúdo adicional do simulador é de responsabilidade exclusiva do contratante.


3.1 – Para que o contratante tenha acesso aos eventos organizados pela contratada, de acordo com as especificidades de seu plano contratado, deverá aceitar convite enviado através da funcionalidade Leagues, oferecida pelo simulador iRacing. Tal convite será enviado após a confirmação do pagamento referente ao plano escolhido, ou até a data de início do campeonato.


3.2 – A participação do contratante aos eventos está condicionada ao limite de vagas ofertadas, bem como a critérios de qualificação técnica ou outros que a contratada julgar relevante, sendo estes critérios divulgados antes do início de cada competição em Regulamento Específico.


3.3 – O contratante se obriga a seguir o disposto no Regulamento Geral do IRB e-Sports e no Regulamento Específico de cada competição organizada pela contratada, e se declara ciente de todas as penalidades desportivas e sancionatórias que o mesmo está sujeito na eventualidade de descumprimento do disposto nos respectivos regulamentos.


DA PREMIAÇÃO


Cláusula 4ª. A premiação de cada competição será definida em Regulamento Específico, dentre as seguintes modalidades: recompensa física; recompensa digital; crédito no simulador; dinheiro.


4.1 – Não é permitida a transferência de premiação para outro participante da competição, tampouco a troca da premiação por outra não prevista no Regulamento Específico.

4.2 – Premiações em recompensa física serão postadas em até 30 (trinta) dias úteis após o término da competição, através do serviço de encomendas dos Correios, com rastreamento da entrega, até o limite de frete de R$ 75,00. Caso o frete exceda este valor, a postagem e eventuais custos com desembaraço alfandegário e outras taxas e impostos deverão ser pagas pelo contratante.


4.3 – Caso alguma recompensa física seja devolvida pelos Correios, o contratante poderá solicitar o reenvio, mediante pagamento dos custos associados, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data da devolução. Expirado este prazo, o contratante perderá o direito à premiação.


DISPOSIÇÕES GERAIS


Cláusula 5ª. As informações pessoais fornecidas pelo contratante serão utilizadas somente para os fins deste contrato. A contratada compromete-se a não divulgar publicamente, não fornecer para terceiros e não comercializar nenhuma informação constante do cadastro do contratante.


Cláusula 6ª. O contratante cede o uso de seu nome e de sua imagem para a contratada, com a finalidade específica de uso atrelado à sua participação em competições no automobilismo virtual, sejam elas transmitidas via YouTube ou qualquer outro meio pela qual possam ser realizadas e, ainda, para produção de material de divulgação ou releases a ser enviados para empresas jornalísticas ou publicação no website do IRB e-Sports ou da Primetime Broadcast, ou em seus perfis em redes sociais.


6.1 – A contratada possui direitos exclusivos e perpétuos sobre as imagens de seus eventos. É proibida a transmissão ou retransmissão destes conteúdos sem autorização prévia.


6.2 – É permitida a transmissão individual por pilotos durante a participação em um evento (câmera onboard), sendo este direito revogado por tempo indeterminado caso o contratante use sua transmissão para desrespeitar ou ofender a contratada, ou os serviços prestados por ela.


Cláusula 7ª. A contratada não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do contratante, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.


Cláusula 8ª. Na ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior que impossibilite a realização de transmissão ao vivo ou qualquer outra atividade que não possa ser reagendada, não será devida nenhuma indenização ou reembolso ao contratante.


Cláusula 9ª. O presente contrato pode ser alterado a qualquer tempo pela contratada, declarando o contratante a plena aceitação de seus termos quando da realização de sua inscrição ou renovação.


Cláusula 10ª. Se qualquer uma das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada mantendo-se as demais cláusulas contratuais, que continuarão em pleno vigor.


Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Campos dos Goytacazes/RJ.


Última atualização: 2 de setembro de 2019.

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